Propósito

Trabalhamos para a promoção integral da Criança e do Adolescente em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.

IMPORTANTE
Pesquisa diz que Brasil é líder no ranking de violência contra a criança na America Latina. Faça sua parte, ligue 181 e denuncie.
2500
Crianças Atendidas
6000
Famílias Impactadas
100
% p/ Ano
Adoção
100
% p/ Ano
Retorno Familiar

Formas de Ajudar

acridas

A ACRIDAS é uma organização de pessoas que agem motivadas pelo amor ao próximo. São 40 anos de referência em projetos que atendem crianças em situação de risco social e violência na cidade de Curitiba.

Perguntas Frequentes

A faixa etária do nosso atendimento é de 02 a 12 anos na modalidade Casa Lar, e de 0 a 18 anos no Programa Família Acolhedora.
Nossa capacidade de atendimento atual é de 50 acolhimentos na modalidade Casa Lar e 15 pelo Programa Família Acolhedora.
Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação. Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito: 1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal. 2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância. 3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. 4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância. 5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. 6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios. 7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva. 8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A sua participação é muito importante, ligue 41 3523-5610 ou nos envie um e-mail para [email protected]

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