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Dos olhares sobre o acolhimento institucional: Uma nova perspectiva

A maturidade das crianças é um fato biológico, mas a forma como ela é compreendida e lhe atribuem significados é um fato da cultura.

James e Prout, 1997

Há de considerar que as construções partem de um princípio de fundamento, ou seja, o princípio sobre o qual se apoia e se desenvolve uma coisa. As apreensões da realidade, os significados, as ressignificações, fazem parte de um processo de construção social e cultural. O teólogo e escritor Leonardo Boff diz que “Cada um lê com os olhos que tem. E interpreta a partir de onde os pés pisam. Todo ponto de vista é a vista de um ponto.” Destarte, a ótica para as interpretações da realidade, é formada por um ponto de vista, o qual foi engendrado historicamente. O conjunto de valores, crenças, significados, tanto no singular, assim como no coletivo. As pessoas podem ter diversas opiniões sobre diversos assuntos. Podem fazer várias leituras sobre um único aspecto, e isso, a partir de um ponto de vista.

Quando James e Prout 1997 dispõem sobre a infância, sobre a compreensão e os significados como um fato da cultura, eles manifestam o entendimento sobre a história social da infância. No Brasil, a conjuntura da infância é marcada pelas faces de uma sociedade excludente, cujo viés resumia-se pela caridade assistencialista de recuperação dos “menores abandonados” (grifo nosso).

Em 1927, a história registra um marco interessante, a aprovação do Código de Menores.  Objetivo: promover aparato de leis para crianças e adolescentes abandonados e delinquentes: Teor de lei, mistificado pela culpabilização de crianças e adolescentes, bem como suas famílias, por situações geradas pela violência estrutural. Apesar de considerar responsabilidades para o Estado, esta nova legislação não admitia em sua essência o reconhecimento fundamental de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.

Em 1959, nasce a Declaração Universal dos Direitos da Criança: inicia o processo de apontamento para uma nova fase de lutas pela garantia de direitos de crianças e adolescentes.

No final da década de 1980 e inicio da década de 1990 novos ares chegam para transformar a decadência politica e social para com a infância e juventude. Conquistas históricas impulsionadas por setores representativos da sociedade resultam na promulgação de uma Constituiçāo Federal (1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990).                 

A partir de então, criança e adolescente sāo reconhecidos como sujeito de direitos e, que portanto, devem ser cobertos de garantias legais, as quais assegurem com absoluta prioridade proteção integral.  Estado, família e sociedade civil, passam a ser responsabilizados por qualquer ato de violação de direitos preconizados no ECA. 

O caminho para legitimar e ampliar tais direitos é de luta, comprometimento e posicionamento. Portanto, não há contradições que avanços foram conquistados, no entanto, ainda há muito para se fazer.

O maior desafio, então: efetivar e ampliar o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; consolidar a autonomia e protagonismo das famílias em vulnerabilidade. De acordo com (FERRARI 2014, p. 37): “O Sistema de Garantia de Direitos (SGD) tem a finalidade especifica de promover a exigibilidade do direito na hipótese em que o Estado, a sociedade e a família deixarem de cumprir seus deveres”. Além disso, o SGD contempla todas as áreas para plenamente defender os direitos assegurados por lei: promoção, defesa e controle dos direitos de crianças e adolescentes. Os diversos agentes, tanto do publico como da sociedade civil, que trabalham envoltos ao SGD, conectam-se, formando redes, que articulam ações intersetoriais para enfrentamento dos desafios impostos pela violência contra a criança e adolescente. Para BOBBIO, 1998, o maior problema no nosso tempo, seria proteger os direitos, para que eles não sejam continuamente violados.

O Acolhimento Institucional é previsto por lei, (Lei 8069.90) como uma medida de proteção excepcional e provisória. Ou seja, não é o fim, contudo o inicio de um trabalho para superar a violência sofrida pela criança ou adolescente. Por muitos anos, o acolhimento foi considerado um local de “eterna permanência” das crianças e adolescentes, os reconhecíveis Orfanatos.

A desconstrução de uma perspectiva é um trabalho permanente de mudanças de paradigmas. Os avanços nos aparatos legais, reconhecimento de direitos, política social especifica, consolida o fato de que os fundamentos da construção estão sendo alterados. Pensar que, todo o trabalho técnico é formado a partir de um novo ponto de vista, e que, o trabalho para a desconstrução coletiva ultrapassa os muros, e preconiza um trabalho coletivo, socioeducativo. “Cada um lê com os olhos que tem, e interpreta de onde os pés pisam”. Desconstruir, para construir sob a perspectiva de direitos, é um desafio continuo e permanente.

REFERÊNCIAS

JAMES, A.; PROUT, A. A new paradigm for the sociology of childhood?: provenance, promise and problems. In: JAMES, A.; PROUT, A. Constructing and reconstructing childhood. London: Falmer, 1998

FERRARI, Dalka Chaves de Almeida. As políticas públicas e a situação da violência contra criança e o adolescente. A Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes: Perspectivas de Enfrentamento. São Paulo: SUMMUS, 2014.

BOBBIO. Norberto. A Era dos Direitos Violados. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Nova Edição, 1998.

LEI 8.069 de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

[1] https://conceito.de/fundamento acessado em 03/08/2020 às 10h45.

[2] Violência ocasionada pela desigualdade social.

Por Fernanda Caroline Cabral – Assistente Social na ACRIDAS

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