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O papel da psicologia jurídica no acolhimento de crianças e adolescentes

                                                                                                  

Visto que, o Psicólogo (a) Jurídico coloca-se o desafio de contribuir para o melhor atendimento à infância e ao adolescente, promovendo também, a implementação de novos parâmetros de atendimento nos Serviços de Acolhimento Institucional. 

Dentre os diversos ramos que a Psicologia Jurídica pode abordar, trataremos aqui o papel da Psicologia Jurídica no que se refere ao trabalho da promoção da autonomia de crianças e adolescentes que se encontram institucionalizados, e os quais tiveram todos os vínculos familiares rompidos.

Dessa forma, a situação de centenas de adolescentes institucionalizados e afastados de suas famílias, vem ganhando destaque na mídia, no meio acadêmico e nas discussões do sistema de garantia de direitos instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim de acordo com o ECA (1990), justifica-se a necessidade de implantar novos mecanismos que visem a promoção da autonomia do adolescente enquanto institucionalizado. Apontamos então, o trabalho da Psicologia Jurídica na promoção, defesa e afirmação dos direitos a emancipação, autonomia e cidadania de adolescentes destituídos do poder familiar e acolhidos institucionalmente.

 

 

A adolescência em contexto de acolhimento institucional

A adolescência é a etapa do ciclo vital que compreende a transição entre a infância e a vida adulta, definindo-se como o período entre 10 e 19 anos de idade (WHO, 2002), onde começa também o processo de amadurecimento psicológico e social que tem inicio na puberdade ou paralela a ela (Osório, 1992).

Nesta etapa, o jovem experimenta grandes mudanças, adquire novas habilidades e enfrenta diversos desafios (Steinberg, 1999). A realidade da institucionalização pode ser um destes grandes momentos, ainda que deva ser considerada uma exceção em suas vidas.

A institucionalização de crianças e adolescentes, segundo Rizzini e Rizzini (2004), faz parte de uma longa realidade histórica do país. Por isso o fato continua eminente e provocando debates em prol de alternativas urgentes para essa situação. Na atualidade o tema apresenta maior conscientização da necessidade de focar a atenção para as causas dos problemas que tem levado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes e a eminência de buscar formas de apoiar e possibilitar a permanência destes as suas famílias e comunidades (Rizzini & Rizzini, 2004)

A situação de acolhimento institucional no Brasil é historicamente relacionada com o atendimento à infância e adolescência, sendo que em diferentes épocas e contextos culturais, as sociedades se depararam com o desafio de pensar formas alternativas de cuidado às crianças e adolescentes (Negrão 2012). O desenvolvimento dos abrigos surgiu com objetivos higienistas ou correcionais. Após a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA 1990), passa a figurar como uma medida de proteção provisória. A medida é aplicada a qualquer criança e adolescente, violados ou ameaçados em seus direitos básicos, pela ação ou omissão do estado, omissão ou abuso dos responsáveis, ou também em razão de sua própria conduta (Fernandes, Santos, & Gontijo, 2007).

A proteção provisória é especialmente utilizada como forma de transição para uma posterior inserção de crianças e adolescentes em uma família substituta, sem implicar, a privação da sua liberdade.

 

Psicologia Jurídica, e o direito da criança e do adolescente.

Dentre os diversos ramos que a psicologia jurídica pode abordar, aqui, trataremos sobre o papel da Psicologia Jurídica no que se refere a prática profissional na área da infância e juventude, bem como sua articulação com demais redes de proteção envolvidas.

No que se refere à Psicologia Jurídica seu surgimento é bastante recente. A participação do psicólogo nas questões judiciais começou em 1980, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando um grupo de psicólogos voluntários orientava pessoas que lhes eram encaminhadas pelo Serviço Social, basicamente apoio a questões familiares, tendo como objetivo principal sua reestruturação e manutenção da criança no lar. Mais tarde, a Lei nº 500 do CPC instituiu a contratação do Psicólogo, a título precário, por um ano, podendo ser recontratado após esse período.

Em 1985, o presidente do Tribunal de Justiça apresentou à Assembleia Legislativa um projeto criando o cargo de psicólogo judiciário, o que significou a consolidação do posto de psicólogo no sistema judiciário. A relação entre os saberes construídos pela Psicologia, o Direito e as práticas judiciárias é muito antiga, mas ainda pouco conhecida no Brasil. A partir da complexidade com que foram se constituindo as regras de convivência humana, as bases da lei foram se complexificando e absorvendo cada vez mais contribuições dos diversos campos do saber.

Brito (1999) nos fala que a ideia de que todo o Direito, ou grande parte dele, está impregnado de componentes psicológicos justifica a colaboração da Psicologia com o propósito de obtenção de eficácia jurídica.

Em se tratando da área do direito da criança e do adolescente, adentraremos na Psicologia Jurídica aplicada à área da infância e juventude. Dessa forma podemos pensar que: A função do profissional da Psicologia Jurídica consiste em interpretar a comunicação inconsciente que ocorre na dinâmica familiar e pessoal […] Seu objetivo é destacar e analisar os aspectos psicológicos das pessoas envolvidas, que digam respeito a questões afetivo-comportamentais da dinâmica familiar, ocultas por trás das relações processuais, e que garantam os direitos e o bem-estar da criança e/ou adolescente, a fim de auxiliar o juiz na tomada de uma decisão que melhor atenda às necessidades dessas pessoas. (SILVA, 2003, p.39).

Como afirma Miranda (1998), constituiu-se a partir de então uma nova área de prática dos psicólogos: a psicologia jurídica. O lugar ocupado por esta ainda é pouco definido. A relação entre a psicologia e as práticas jurídicas ainda se dá de forma estremecida e o lugar do psicólogo nesta área ainda está por se configurar.

No que se refere à área da infância e juventude, intervir na família para proteger a criança ou adolescente representa um dilema: qual é o limite entre a proteção aos direitos da criança e adolescente e o respeito à convivência familiar? Que nível de violência intrafamiliar justifica a intervenção? Em que circunstâncias afastarem uma criança de seus pais biológicos pode representar um benefício?

Verificamos essa realidade observando os casos acompanhados pelos Conselhos Tutelares de Curitiba e região, o trabalho preconizado impede que a articulação da rede de proteção acompanhe essas famílias em seus encaminhamentos e inserção aos programas de atenção especial a família.

Essa falta de acompanhamento e de adesão das famílias aos programas e encaminhamentos, se dá tanto em relação ao núcleo familiar quanto à criança afastada. Como consequência, percebe-se, muitas vezes, que crianças afastadas da família por maus-tratos não retornam aos lares de origem.

 Percebe-se que para enfrentar a violência intrafamiliar são necessárias, além de medidas punitivas, ações que estejam voltadas para a prevenção, e, ainda, medidas de apoio que permitam, por um lado, à vítima e à sua família ter assistência social, psicológica e jurídica necessárias ao retorno após a violência sofrida e, por outro lado, que proporcionem a possibilidade de reabilitação dos agressores.

Apesar da necessidade que as famílias nestas situações têm de auxílio psicológico, há entraves para a consolidação da prática da Psicologia na instituição judiciária. Porém, hoje se sabe também que é pouco provável que haja benefícios na ação que se contenta em localizar agressores e vítimas, punir os primeiros e proteger os segundos. A violência, produto da cultura que explode em relações interpessoais, deve ser visto de modo mais abrangente.

 As instituições que prestam serviços – jurídicos – polícia, saúde e educação – ainda não contam, em sua maioria, com sistemas de diagnósticos e registros apropriados. A ciência avançou tremendamente, os modelos diagnósticos evoluíram significativamente e os juristas se debatem numa questão primitiva – a questão da materialidade nos casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes sem lesões orgânicas compatíveis.

Quanto ao papel do psicólogo jurídico, constata-se a necessidade de um olhar mais amplo, que contemple, além das demandas particulares de cada sujeito (tratamento do agressor e da vítima), um envolvimento maior com o social, pois não se pode descolar a violência do contexto social em que ela está inserida.

 Assim, a articulação da equipe técnica do acolhimento institucional com a equipe técnica da área da infância das 1º e das 2ª varas e aqui estamos falando do Psicólogo Jurídico (a), buscam a mobilização de esforços por parte do Poder Judiciário e de diversos setores do poder público e da sociedade, buscando oferecer ferramentas para que os adolescentes acolhidos desenvolvam as condições de autonomia necessárias para o ingresso na vida adulta.

BIBLIOGRAFIA

 ACRIDAS, breve histórico – pesquisa realizada a partir de informações retiradas de documentos dos arquivos, autorizada pela equipe técnica da instituição na data de 02/03/2018 às 16h e 40 minutos.

ALVES, S. (2007). Filhos da Madrugada – Percursos adolescentes em Lares de Infância e Juventude. Mem Martins: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

BASTOS, R. (2014). Projetos de Vida de Adolescentes Institucionalizados (Dissertação de Mestrado). Obtido de http://repositorio.uportu.pt/jspui/handle/11328/915 (acesso em 20/03/2018 às 16h47minmin).

BRITO, L. M. T. (Org.) Temas de Psicologia Jurídica. Rio de Janeiro: Dumara,1999.

CALHEIROS, M. Graça, J., Morais, I., Mendes, R. & Garrido, M. (2013). Desenvolvimento de um programa de preparação para a vida autónoma para jovens em acolhimento residencial. In Calheiro, M. & Garrido, M. (2013). Crianças em Risco e Perigo – Contextos, investigação e intervenção (Vol. 3, pp. 241-294). Lisboa: Edições Silabo.

CLEMENTE, A. (2013). A transição para uma vida fora da instituição: Jovens a caminho da autonomia (Relatório de Mestrado). Obtido de https://repositorioaberto.up.pt/bitstream/10216/69118/2/90868.pdf (acesso em 20/03/2018 às 13:00h).

OSÓRIO, L. C. (1992). Adolescente hoje. Porto Alegre: Artes Médicas.

RIZZINI, I., Rizzini, I . (2004) A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente. Rio de Janeiro: Ed. PUC Rio, São Paulo: Loyola.

Reichert, C. & Wagner, A. (2007). Autonomia na adolescência e a sua relação com os estilos parentais. Revista Psico, 38 (3), 292-299. Obtido de http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistapsico/article/viewFile/149 6/2173 (acesso em 20/03/2018 às 20h: 02min).

Ribeiro, A. (2008). Projeto de promoção de autonomia de crianças e jovens em acolhimento residencial (Tese de Mestrado). Obtido de https://repositorio.iscteiul.pt/handle/10071/1627 (acesso em 20/03/2018 às 22h: 13min).

STEINBERG, L. (1999). Adolescence. Boston: McGraw-Hill.

 SILVA, D. M. P. Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Casa do Psicólogo, p.39, 2003.

Teixeira, C. (2009). O Tecer e o Crescer – Fios e Desafios: Construção identitária em crianças institucionalizadas (Tese de Mestrado). Obtido de https://repositorioaberto.up.pt/handle/10216/19344 em 22/03/2018 às 15h: 36min.

VICENTE, C. (2005) o direito a convivência familiar comunitária: uma politica de manutenção do vinculo. In S. Kaloustian (Org.), Família brasileira: a base de tudo (pg. 47-59). São Paulo/Brasília: Cortez/Fundo das Nações Unidas para a infância.

http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/67242/WHO_FCH_CAH_01.20.pdf;jsessionid=C20C85E76C791150F9FBEC487C4F12CC?sequence=1 (Pesquisa realizada na data de 15/03/2018 às 22h40min).

Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 02 de março 2018. 

 

Por Izabela Fonseca – Assistente Social Coordenadora da Equipe Técnica do Acolhimento Institucional ACRIDAS

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